Quais os efeitos da LGPD no setor público?

Martelo do juiz próximo a um livro de legislação. Imagem simboliza a LGPD.

Mesmo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já em vigor, os setores público e privado ainda têm muitas dúvidas em relação às diretrizes da lei. Isso ocorre porque há uma série de processos de trabalho que serão modificados, a fim de adequarem à realidade das organizações à nova legislação.

Por conta das exigências da LGPD, todas as áreas das organizações que utilizarem de alguma forma os dados pessoais dos usuários, precisarão se adaptar às mudanças. No caso do setor público, em muitas instituições a adequação é dupla, pois a modificação está ocorrendo internamente para uma conformidade com a LGPD e também com a Transformação Digital.

Tornar os processos de trabalho mais automatizados e digitais é uma tendência global que veio com o objetivo de trazer mais eficiência aos produtos e serviços. Dessa forma, a instituição e o consumidor saem ganhando, pois há mais agilidade e otimização no atendimento e no trabalho de maneira geral.

LGPD e o setor público

Existem diversos níveis de maturidade em relação à Transformação Digital e à LGPD dentro dos órgãos públicos. Então, antes de iniciar o processo de mudança na estrutura institucional, é importante contar com uma assessoria jurídica e uma consultoria qualificada em TI, a fim de tomar decisões assertivas.

Ao contratar uma empresa especializada em tecnologia para orientação, possivelmente, o trabalho se iniciará com estudos e pesquisas para o levantamento de diagnóstico. Nessa fase, os profissionais de TI identificam as áreas e processos da instituição que serão afetados com as mudanças. Além disso, classificam os dados, a fim de realizar a adequação de processos no futuro. Depois disso, vem a recomendação das melhores soluções tecnológicas para atender a companhia.

Coleta e manuseio de dados pessoais

De acordo com a LGPD, se a entidade pretende coletar e utilizar os dados pessoais de usuários, deverá ter o consentimento dessas pessoas. Ou seja, esses usuários têm o direito de entender como os seus dados serão armazenados e tratados. Então, só depois do consumidor conceder o direito à instituição, ela poderá manusear as informações.

Vale lembrar que, os dados antigos de usuários já armazenados pela instituição também precisam dessa autorização para que continuem sendo utilizados. Ou seja, um mapeamento de dados deve ser aplicado, a fim de avaliar o que existe em informações e qual a situação desses arquivos. Assim, evita-se problemas futuros com a lei.

Além do mais, com o objetivo de estar alinhado com a LGPD, o órgão público precisa de uma política de governança para o tratamento dos dados. Nesse sentido, os gestores públicos podem contar com o apoio de equipes de TI.

Agora, uma dúvida para você que é servidor público: referente ao mascaramento de dados, já é feito na instituição em que você presta serviço? O mascaramento auxilia na conformidade com a determinação da LGPD, pois é uma medida de segurança com as informações de clientes e terceiros. Ou seja, um cuidado a mais no acatamento da legislação. Entenda esse assunto em nosso artigo: Como funciona o Mascaramento de Dados para manter a segurança das informações?

Você quer saber exatamente como proceder para estar de acordo com as diretrizes da LGPD? Fale com um de nossos consultores. Veja os contatos de nossas unidades.

Aaah! Caso queira tirar alguma dúvida referente à LGPD, fique à vontade para nos enviar uma mensagem nos comentários ou em nossas redes sociais.

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